MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO EUCARÍSTICA
OBJETIVO:
Auxiliar o Padre durante as missas, mas sobretudo visitar, acompanhar, levar alegria, conforto, a Comunhão e a Palavra de Deus aos fiéis idosos e doentes e em outras necessidades, quando não há um ministro ordenado.
ATIVIDADES
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Visitas a doentes e idosos;
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Reunião mensal com os membros;
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Encontros de formação, retiros e lazer;
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Participação em encontros de formação e retiros da forania e diocese;
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Liturgia das missas do 4º domingo e quinta feira seguinte na paróquia.
FUNÇÕES
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Visitar aos enfermos e idosos para levar Jesus Eucarístico e a Palavra de Deus;
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Distribuir da comunhão na missa;
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Celebrar da palavra na Paróquia Santa Rita de Cássia e na Comunidade São João Paulo II, na ausência do padre;
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Auxiliar o padre na distribuição da comunhão na missa;
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Expor e ou recolher o Santíssimo Sacramento nos momentos de adoração em situações específicas, (mas não a bênção com o mesmo);
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Cuidar dos objetos sagradas ligadas à Jesus Eucarístico: Capela do Santíssimo, Sacrário, ambulas, cálices, altar, ornamentação entre outros.
O MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DA SAGRADA COMUNHÃO
É, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.
Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
ORIGEM
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço dispendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceita por muitos católicos tradicionalistas, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrados nem nos vasos sagrados que os contêm.
PREPARAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que em alguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços de um ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembleia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou, na instrução Redemptionis sacramentum que "se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se pode designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstenham de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função."
Coordenador: Reginaldo Freitas
Vice: Lucineide Sousa